Elio Marques, Advogado

Elio Marques

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Elio Marques, Advogado
Elio Marques
Comentário · há 12 anos
Antes mesmo de receber uma ligação aterrorizada de um parente residente na comarca do magistrado, já tinha feito uma leitura dinâmica acerca da polêmica trazida à baila, esta a qual alicerçou-me a refutar imediatamente a interpretação equivocada do mencionado parente interlocutor.

Esclareci eu àquele, o meritíssimo não dissera ser usuário de entorpecentes em seu texto - drogas ilícitas -, tampouco fez apologia ao seu uso; Apenas desenvolveu um raciocínio paralelo entre o uso de drogas lícitas e ilícitas e neste mote, estimulou a manifestação dos interessados no assunto, objetivo este plenamente atendido.

Particularmente, entendo que qualquer substância nociva à saúde deve ser reprimida, muito embora também delas faça frequentemente uso: esclarecendo, substâncias lícitas, tipo bebidas alcoólicas e medicamentosas, tão-somente.

O momento atual de desenvolvimento intelectual e econômico de nossa sociedade brasileira não permite retrocessos, mesmo que estes tenham sidos implantados em outros países, até porque são realidades díspares em todos os seus aspectos.

Além do mais, parafraseando um velho amigo, "o certo é certo mesmo que ninguém o faça e o errado é errado mesmo que todos o façam".

Talvez a manifestação do nobre e talentoso magistrado esteja centrada na repressão ao tráfico, entretanto, mesmo que neste ponto o objetivo fosse alcançado, estaríamos nos livrando de um grande problema conhecido (traficante) e, provavelmente, criando outro maior ainda (adicto ou dependente), este o qual com grande poder nocivo a ele próprio, à sua família, e, por extensão, à toda sociedade.

O Estado está sobrecarregado, os recursos são escassos, as necessidades atuais não são adequadamente atendidas, que dirá às futuras advindas do universo de doenças trazidas pelo uso indiscriminado de substâncias alucinógenas, pensemos na Saúde Pública e também na mental da sociedade, o impacto financeiro ao Estado, a desestabilização familiar etc etc etc.

O direito individual do cidadão de se dopar, de curtir seu barato - visto pelo lado ingênuo do ato -, mesmo que ignoremos suas consequências e as orientações dos especialistas médicos sobre o assunto, ou que estejamos equidistantes da realidade fática vivenciada pelos dependentes e por seus familiares, ainda encontra uma grande e intransponível objeção de cunho jurídica, é que no contrabalanceamento do direito, isto é, entre o direito pessoal do indivíduo de usar livremente o entorpecente que sabidamente vai lhe trazer consequências indeléveis versus o da coletividade em prol de uma sociedade justa, educada, sóbria, honesta e trabalhadora, este último deve sempre prevalecer.

Afora tudo isso, atualmente as condutas acima continuam sendo tipificadas como crime, e assim o é devido à sua relevância temática subsidiária à ciência jurídica penal, de forma que também por este aspecto, é desaconselhável aos leitores seu comércio, porte, uso etc.

Por fim, permitam-me sugerir um barato que não tem contraindicação, vez que pode ser utilizado livre e diariamente, sem qualquer consequência danosa para si, para familiares e à sociedade, pelo contrário, trará prolongado regozijo e euforia, Jesus Cristo. É dEle que nosso coração, nossa alma e nosso espírito anseia.
Experimentem!

Élio Marques
Fortaleza-CE.
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